sábado, 19 de abril de 2014

Indicações para exame de polissonografia em crianças

 Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) tem importantes diferenças conceituais, etiológicos e de classificação dos eventos respiratórios em relação aos adultos.

A principal queixa dos pais é o ronco da criança, porém a diferenciação entre o ronco primário e a apneia obstrutiva do sono não pode ser feita apenas com dados de história clínica. Embora ambas situações apresentam sinais e sintomas de respiração bucal, apneia presenciada, esforço respiratório e ronco, mas não são dados suficientes para confirmar o diagnóstico de SAOS.

A presença de quadros sindrômicos, doença neurológica e obesidade são fatores a se ponderar para realização de exame de polissonografia (PSG).

A estimativa da gravidade da apneia é fator importante na prevenção de complicações pós-operatória na adenotonsilectomia (cirurgia de adenoide e amigdalas), e frequentemente os pais não desejam realizar a cirurgia, subestimando os sintomas apresentados pela criança.

Os valores de normalidade para polissonografia em crianças saudáveis de 1 a 15 anos de idade é de: IA = 1 evento/hora. com saturação de oxigênio maior 89% e o Pco2 ( pressão parcial de gás carbônico no sangue arterial) expiratório não pode ser superior a 45 mmHg por mais de 10% do tempo total do sono. Por exemplo: PCO2 maior que 45 mmHg significa que o paciente está hipoventilando.

O diagnóstico de apneia obstrutiva do sono em crianças é de suma importância, pois o não tratamemnto leva a dificuldades de aprendizado, dificuldade de memorização e diminuição no crescimento pondero-estatural. Em longo prazo aumento o risco de hipertensão e depressão.


Referência:
Projeto Diretrizes da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina (junho 2012)




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